Facebook se recusa a acatar decisão judicial e continua a censurar Jornal carioca

Por Rj em Foco • 11/10/2025 • Brasil
rjemfoco.com | 11/10/2025
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Big Tech Meta, dona do Facebook e do Instagram, desobedece ordem do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Comarca de Nova Iguaçu, e mantém a página do Jornal fora do ar há mais de 1 ano e 1 mês, acumulando prejuízos não reparados até o momento e sem sofrer qualquer multa. Até quando?

O Jornal do Rio de Janeiro segue sendo vítima de uma grave censura prévia imposta pela Big Tech Meta, controladora do Facebook e do Instagram. Mesmo após uma decisão clara e favorável da Justiça brasileira, a empresa mantém há mais de 1 ano e 1 mês, a página oficial do veículo fora do ar, em completo descumprimento de sentença, gerando prejuízos irreparáveis e sem qualquer penalização eficaz até agora.

O problema teve início no dia 6 de maio de 2024, quando, de forma arbitrária, unilateral e sem qualquer justificativa, a plataforma Facebook removeu a página oficial do Jornal do Rio de Janeiro, impedindo que o veículo cumprisse sua função social de informar a sociedade.

À época, publicamos uma reportagem denunciando o ocorrido: Jornal do Rio de Janeiro tem página derrubada e sofre com censura – matéria essa, publicada no dia 28 de maio de 2024, que trouxe a público o primeiro alerta sobre esse grave ataque à liberdade de imprensa e ao direito constitucional à informação.

Diante da omissão da empresa, que sequer respondeu aos pedidos administrativos para reativação da página, foi ajuizada uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Comarca de Nova Iguaçu, solicitando indenização por danos morais e, principalmente, a obrigação de fazer, ou seja, o restabelecimento imediato da página.

No dia 29 de agosto de 2024, foi proferida sentença favorável ao Jornal do Rio de Janeiro. A juíza Samantha Maia, da Comarca de Nova Iguaçu, concluiu que houve, sim, falha na prestação de serviço por parte da Meta, configurando abuso, desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e aos princípios constitucionais que garantem a liberdade de imprensa.

Na decisão, a Justiça determinou que a Meta reativasse a página no prazo de 20 dias, sob pena de multa a ser fixada na execução, e ainda condenou a empresa a pagar R$ 5.000,00 por danos morais, valor este que representa apenas uma fração dos prejuízos acumulados.

O valor inicial da causa foi de R$ 23 mil, porém, mesmo após mais de 10 meses da sentença, e 1 ano e 1 mês desde a censura arbitrária, a Meta segue afrontando abertamente a Justiça brasileira, mantendo a página do Jornal do Rio de Janeiro fora do ar até hoje, em flagrante desobediência judicial, sem multa, sem sanção e sem qualquer medida eficaz que force o cumprimento da ordem.

O agravante: A sentença não estipulou multa diária (astreintes) pela não reativação da página, o que, na prática, permitiu que a Meta descumpra a ordem judicial sem sofrer consequências mais severas até o momento.

Constituição é clara: censura é crime

A Constituição Federal do Brasil é cristalina:

Artigo 5º, inciso IX: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”

Artigo 220: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

O que se presencia neste caso é uma clara e direta violação dos princípios democráticos e do Estado de Direito. A Meta desrespeita não só o direito do Jornal do Rio de Janeiro, mas também o direito da sociedade brasileira de ter acesso à informação livre, plural e independente.

Precedente perigoso

O que está em curso é um perigoso precedente: uma big tech estrangeira, operando no Brasil, se recusa a cumprir uma sentença proferida por um tribunal brasileiro, desafiando frontalmente as autoridades, a Constituição e os direitos fundamentais dos cidadãos.

Se uma empresa privada, estrangeira, pode simplesmente ignorar uma decisão da Justiça brasileira, o que isso significa para a soberania nacional e para os direitos dos cidadãos?

Um Padrão Global de Violações: Multas, Descumprimentos e Ameaças à Soberania

A atitude da Meta e a necessidade de imposição de multas pesadas não surpreendem quando se analisa o histórico da empresa. O caso do Jornal do Rio de Janeiro se encaixa em um padrão de desrespeito à Justiça, documentado no Brasil e no exterior, onde a empresa só age após a imposição de sanções severas.
No Brasil, o histórico é extenso e envolve todas as esferas do Judiciário:
  • Violação de Dados em Massa (Caso Cambridge Analytica): A empresa foi condenada a pagar R$ 6,6 milhões por compartilhamento indevido de dados de usuários brasileiros. A decisão foi divulgada oficialmente pelo Ministério da Justiça.

  • Censura à Imprensa (Revista Piauí): O Facebook foi condenado por remover conteúdo da Revista Piauí. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aplicou multa diária que chegou a R$ 20 mil.

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