RJ implementa novo código de proteção aos animais, garantindo seus direitos
O novo Código de Direito dos Animais está em vigor no Estado do Rio. Com mais de 70 artigos e 18 capítulos, a normativa atualiza e substitui o antigo código, que é de 2002. As novas determinações constam na Lei 11.096/26, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (08/01).
A norma é de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB), que abriram coautoria para todos os deputados que assim desejassem, tendo também assinado o texto o presidente em exercício da Alerj, Guilherme Delaroli (PL). O código reconhece os animais como seres conscientes e sencientes, portanto passíveis de sofrimento e dotados de dignidade própria. De acordo com a medida, compete ao poder público e à coletividade zelar pelo bem-estar animal e combater a crueldade contra os mesmos, em todas as suas formas, sejam atos comissivos ou omissivos. Luiz Paulo afirmou esperar que o texto aprovado no Rio de Janeiro seja seguido como exemplo em todo o país.
“Asseguro que é o código mais moderno do país, que será adotado por outras unidades da federação e, quiçá, pelo Congresso Nacional. Listamos mais de 45 formas de maus-tratos aos animais e punições a quem cometer qualquer uma delas”, afirmou o parlamentar durante a votação da medida em plenário. Na ocasião, Luiz Paulo se emocionou ao lembrar de sua cadela Mel, que morreu aos 16 anos: “Senti tanto quanto se tivesse perdido um ser humano. Ela trouxe muita alegria para minha vida”.
Maus-tratos de animais
A medida elenca 49 tipos de maus-tratos e abusos aos animais, entre eles realizar tatuagem e a implantação de piercings, praticar a zoofilia, realizar a caudectomia (amputação do rabo), conchectomia (amputação das orelhas) ou qualquer outra intervenção cirúrgica em animais com fim estético, além de oferecer animais a título de brindes.
O código também proíbe a realização de lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, touradas, simulacros de tourada, vaquejadas e rinhas. Os animais também não poderão participar de competições ou qualquer tipo de esporte quando forem jovens demais, velhos, enfermos, feridos ou não tiverem condições físicas adequadas. Não será permitida a venda de animais vivos em logradouros públicos e nem promover feiras de filhotes sem que estejam devidamente imunizados com as vacinas tecnicamente recomendadas e apresentação dos documentos comprobatórios.
A norma proíbe ainda a utilização de fogos de artifício com estampidos em eventos públicos ou apoiados, incentivados e financiados pelo poder público. O barulho excessivo afeta a audição apurada de cães, gatos, aves e outros animais, levando a reações perigosas como tremores, desorientação, paradas cardíacas, lesões e comportamento agressivo. Esta determinação não vale para a utilização de fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho com intensidade inferior a cento e vinte decibéis.
Caso haja situação comprovada de maus-tratos a animais, todas as despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes do ato praticado serão de inteira responsabilidade do infrator. As despesas podem ser com consultas médico-veterinárias; medicamentos; cirurgias; exames; vacinas; castração; transporte; alimentação; hospedagem; além de outras correlatas necessárias ao restabelecimento e à manutenção do estado de saúde do animal.
O infrator também ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a administração pública, organizações da sociedade civil, protetores independentes, pessoas físicas e estabelecimentos privados que comprovadamente tenham custeado atendimento e cuidados ao animal, mediante apresentação de notas fiscais, relatórios e laudos veterinários. As pessoas condenadas por maus-tratos a animais ainda podem ficam proibidas de ter a guarda de animais domésticos, pelo prazo que a decisão judicial fixar.
O descumprimento das normas do código também acarretará aos infratores sanções previstas na Lei Estadual 3.467/00 – que dispõe sobre penalidades administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente – e na Lei Federal 9.605/98 – que dispõe sobre as sanções penais. O Governo do Estado poderá instituir canal específico para denúncias relacionadas a abusos contra animais.
Além da regulamentação dos maus tratos e abusos, o projeto conta com diversos regramentos e com capítulos específicos para animais silvestres, animais domiciliados, cães bravos, cães e gatos de rua, animais de uso econômico, animais de transporte, animais de laboratório e animais comunitários. A norma ainda determina que o Governo do Estado amplie o atendimento veterinário público e gratuito.
Outro autor original da norma, o deputado Carlos Minc destacou que o novo código é inovador, traz paradigmas para a defesa dos direitos dos animais e enfatiza a importância do respeito a todos os seres vivos. “Essa nova lei substitui um código que estava em vigor e que já era um grande avanço, mas ele tinha mais de 10 anos e estava na hora de atualizá-lo. Estudamos leis de outros estados e países e o novo código reconhece os animais como seres dotados de direitos”, afirmou.
Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Elika Takimoto (PT), Célia Jordão (PL), Samuel Malafaia (PL), Marcelo Dino (União), Dionísio Lins (PP), Val Ceasa (PRD), Lilian Behring (PCdoB), Marina do MST (PT), Fred Pacheco (PMN), Sarah Poncio (SDD), Alexandre Knoploch (PL), Dr. Deodalto (PL), Danniel Librelon (REP), Rodrigo Bacellar (União), Zeidan (PT), Cláudio Caiado (PSD), Índia Armelau (PL), Brazão (União), Giovani Ratinho (SDD), Vítor Júnior (PDT), Carlinhos BNH (PP), Carla Machado (PT), Flávio Serafini (PSol), Verônica Lima (PT), Jari Oliveira (PSB), Yuri Moura (PSol), Delegado Carlos Augusto (PL), Renato Machado (PT), Renato Miranda (PL), Munir Neto (PSD), Vinícius Cozzolino (União), Ricardo da Karol (PL), Professor Josemar (PSol), Rodrigo Amorim (União), Átila Nunes (PSD), Dr. Pedro Ricardo (PP).
Animais domésticos
A norma estabelece que os tutores devem manter a carteira de vacinação do animal atualizada. Os responsáveis são obrigados a vacinar cães e gatos com vacinas múltiplas, observando o período recomendado pelo laboratório responsável para a revacinação. O Poder Público deverá disponibilizar carteira de vacinação para os animais, objetivando manter atualizado o cadastro de animais da região e garantir vigilância epidemiológica para controle de zoonoses e outras doenças.
O código também proíbe o acorrentamento de animais domésticos e o alojamento dos mesmos somente em varandas ou espaços expostos às intempéries climáticas. O abandono de animais domésticos sujeitará o infrator à multa de mil a 1.500 UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 4.960,00 e R$ 7.440,00. Os valores serão dobrados em caso de reincidência, observados os critérios de
