STF estabelece penalidades para estados e municípios que falharem na prestação de contas de emendas Pix para eventos

Por Rj em Foco • 13/06/2026 • Noticias
rjemfoco.com | 13/06/2026

Estados e municípios que não fornecerem informações sobre os recursos recebidos através das chamadas “emendas Pix” destinadas a eventos poderão enfrentar penalidades financeiras. Essa decisão foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, durante as discussões sobre a necessidade de maior transparência e rastreabilidade em relação às emendas parlamentares.

Na terça-feira (9), foi assinada uma determinação que impõe uma multa diária correspondente a 1% do valor de cada emenda para as entidades que não apresentarem planos de trabalho, complementação de cadastros ou relatórios de gestão relacionados aos recursos transferidos por emendas individuais na modalidade de transferência especial entre os anos de 2020 e 2024. A sanção será aplicada até que as irregularidades sejam corrigidas.

De acordo com a decisão, o Ministério do Turismo terá um prazo de 10 dias corridos para identificar e notificar os entes federativos que se encontram em situação irregular. Durante esse mesmo período, o ministério deve atualizar as informações sobre as emendas destinadas a eventos já identificados, mas que ainda não possuem plano de trabalho ou prestação de contas finalizada.

Atualmente, conforme informações do ministério, existem 126 planos de trabalho cadastrados. Desses, 72 já foram aprovados e 54 estão em fase de complementação. Além disso, foram adicionados 29 novos relatórios de gestão.

Flávio Dino justificou a medida ao ressaltar que ainda existem lacunas na transparência e no monitoramento da utilização dos recursos destinados ao fomento de eventos, o que dificulta os processos de fiscalização e controle, especialmente nos casos envolvendo empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O ministro exemplificou: “Imaginemos a repugnante hipótese de uma empresa estar envolvida em ‘esquemas’ que desviam dinheiro público destinado por emendas, ao mesmo tempo em que é favorecida por incentivos fiscais.”

Além disso, o STF ordenou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditorias nos entes federativos que já tiveram seus planos de trabalho aprovados e apresentaram relatórios de gestão. A fiscalização deverá avaliar a consistência da documentação submetida, verificar se há compatibilidade entre os objetos acordados e os contratos estabelecidos, além da adequação dos preços, valores pagos e proporcionalidade dos recursos em relação ao porte dos eventos realizados.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) observou que, embora essa decisão esteja direcionada inicialmente às emendas geridas pelo Ministério do Turismo, ela serve como um alerta para a execução dos recursos transferidos por outros ministérios.

A entidade ressaltou também que mesmo com a dispensa da análise dos planos de trabalho pelos órgãos setoriais, a entrega dos relatórios de gestão permanece sendo obrigatória. É fundamental que as informações registradas na plataforma Transferegov sejam apresentadas com clareza e transparência.

A determinação foi proferida no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, um processo que reúne debates sobre mecanismos para garantir a transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, incluindo ações implementadas após o fim do chamado orçamento secreto.

No decorrer dos julgamentos da ADPF 854, a CNM afirmou ter trabalhado na orientação aos municípios para garantir o cumprimento das normas por meio de atendimentos diretos, produção de tutoriais, envio de mensagens aos gestores e disseminação de conteúdos informativos.

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