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MP associa fuzil, R$ 919 mil e alegações de ligações com facções ao solicitar que TSE impeça Canella

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu um pedido do Ministério Público Eleitoral para que a candidatura de Márcio Canella seja impedida. Canella foi eleito deputado estadual no Rio de Janeiro durante as eleições de 2026. Em um parecer enviado à Corte na sexta-feira, 23 de outubro, o Ministério Público solicita a revisão de uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia autorizado o registro da candidatura.

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirma que investigações conduzidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) revelam supostos laços do candidato com grupos criminosos, incluindo milícias e um esquema de lavagem de dinheiro associado a postos de combustíveis.

Além disso, o parecer menciona indícios de que Canella teria interferido em nomeações para cargos públicos e firmado acordos com membros do Comando Vermelho durante sua gestão como prefeito de Belford Roxo, na Baixada Fluminense.

Vale ressaltar que o pedido do Ministério Público ainda não é uma decisão final do TSE. A Corte tem a responsabilidade de avaliar o recurso e decidir se mantém ou revoga a autorização previamente concedida pelo TRE-RJ.

Motivos para a tentativa de barrar a candidatura de Márcio Canella

O objetivo principal do Ministério Público Eleitoral é reverter a decisão favorável do TRE-RJ que permitiu o registro da candidatura de Canella.

Conforme mencionado no parecer, o tribunal regional tomou sua decisão sem acesso às evidências coletadas no Inquérito nº 5.020/DF, atualmente em tramitação no STF, devido ao seu sigilo na época.

Esse sigilo foi levantado em outubro, após a prisão do político, permitindo que as provas fossem avaliadas no contexto da discussão sobre sua candidatura.

Espinosa ressalta que o TSE já estabeleceu precedentes que podem barrar candidatos associados a organizações paramilitares ou similares, mesmo na ausência de uma condenação criminal definitiva, nas situações previstas pela jurisprudência mencionada.

Essa argumentação se fundamenta no artigo 17 da Constituição Federal, que determina normas para a organização e funcionamento dos partidos políticos e proíbe a utilização de organizações paramilitares.

A aplicação desse entendimento à situação de Canella será decidida pelos ministros do TSE.

Operação Unha e Carne investiga esquema criminoso relacionado ao setor de combustíveis

Canella foi detido em 15 de outubro, durante a oitava fase da Operação Unha e Carne, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado a uma rede de postos de combustíveis no estado carioca.

As evidências coletadas pelo Ministério Público Eleitoral indicam que Canella pode ter atuado como articulador político da organização criminosa em investigação.

O parecer sugere que o político teria exercido influência nas indicações para cargos na cúpula da segurança pública com o intuito de beneficiar esse grupo criminoso.

Além disso, há menção à possibilidade dele ter recebido quantias em dinheiro oriundas desse esquema investigado.

Essas informações são parte das alegações feitas pelo Ministério Público e não devem ser interpretadas como uma condenação criminal definitiva.

Polícia Federal apreende R$ 919 mil e um fuzil durante investigação

Na sexta fase da Operação Unha e Carne, realizada em julho de 2026, foram apreendidos R$ 919 mil em espécie em locais associados ao candidato, além de valores em dólares americanos.

Informações contidas no parecer também relatam que um fuzil restrito foi encontrado dentro do veículo pertencente a Canella.

Essas apreensões fazem parte dos elementos utilizados pela investigação mencionados pelo Ministério Público Eleitoral para embasar seu pedido ao TSE.

É importante ressaltar que esse parecer não equivale a uma decisão judicial definitiva sobre as responsabilidades criminais do político nos fatos investigados.

Nomeações suspeitas ligadas às milícias são apontadas pelo MP

Outro aspecto destacado pela manifestação do Ministério Público Eleitoral é a suposta ligação entre Márcio Canella e indivíduos associados a grupos milicianos.

Durante seu tempo como deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), até 2023, Canella teria mantido em seu gabinete uma mulher casada com um líder conhecido da milícia chamada Bonde do Jura.

Após assumir a Prefeitura de Belford Roxo em 2025, ele nomeou pessoas apontadas como líderes dessas milícias para duas secretarias municipais.

De acordo com as informações fornecidas pelo Ministério Público, uma das nomeações envolveu alguém já condenado por formação de milícia. O outro tinha processos por extorsão e porte ilegal de arma e acabou sendo condenado posteriormente.

Além disso, o documento menciona que ambos os nomeados desempenharam papel ativo na campanha eleitoral de Canella em 2026.

Esses dados são utilizados pelo órgão como base para afirmar os vínculos entre o candidato e grupos criminosos organizados.

Possíveis acordos com o Comando Vermelho são mencionados no parecer

O Ministério Público Eleitoral também apresenta indícios relacionados à Operação Barricada Zero, realizada sob gestão de Canella na Prefeitura de Belford Roxo, envolvendo supostos acordos informais com membros do Comando Vermelho.

Segundo as alegações, tais entendimentos possibilitariam acessos temporários a comunidades para obras e gravações promocionais.

Após essas intervenções, conforme indicado no parecer, haveria uma devolução do controle territorial à facção criminosa envolvida.

Essas afirmações sustentam que as ações do político superaram os limites das relações institucionais com diferentes setores administrativos públicos.

As alegações integram os argumentos apresentados ao TSE e aguardam avaliação judicial dentro do processo eleitoral vigente.

Decisão futura do TSE sobre a candidatura

O Tribunal Superior Eleitoral irá analisar o recurso oposto à decisão anterior do TRE-RJ que autorizou o registro da candidatura de Márcio Canella.

O Ministério Público solicita que sejam considerados os elementos da investigação que estavam sob sigilo quando este caso foi analisado pela Justiça Eleitoral fluminense.

Caso o tribunal aceite o recurso, isso poderá resultar em mudanças significativas na situação eleitoral do candidato, dependendo das implicações da decisão e da fase processual atual.

No momento em que este parecer foi elaborado, não há registro público indicando qualquer decisão favorável ao pedido apresentado pelo Ministério Público junto ao TSE.

Este processo é identificado pelo número 0601451-66.2026.6.19.0000.

Posição da defesa sobre Márcio Canella

A manifestação oficial emitida pelo Ministério Público Eleitoral utilizada nesta reportagem não aborda a posição da defesa referente ao pedido feito ao TSE por parte deste órgão.




O parecer contém apenas as alegações apresentadas pela entidade responsável pela atuação eleitoral e não substitui qualquer julgamento realizado pelo tribunal.




A versão completa deste documento pode ser consultada no site oficial do Ministério Público Federal.


Escrito por

Rj em Foco