Julgamento de acusado de matar amiga a facadas em shopping em Niterói começa nesta quinta

Matheus dos Santos Silva atacou Vitórya Mota, de 22 anos, na praça de alimentação do Plaza Shopping. Eles era colegas do curso de enfermagem e o rapaz tinha um amor não correspondido pela jovem.

O julgamento de Matheus dos Santos Silva – réu no processo que apura a morte de Vitórya Melissa Mota, de 22 anos, em uma praça de alimentação em um shopping em Niterói -, está marcado para começar nesta quinta-feira (21).

No dia 2 de junho de 2021, Vitórya foi esfaqueada pelo colega do curso de enfermagem após se negar a se relacionar afetivamente com ele e dizer que só nutria sentimento de amizade. Segundo amigos da vítima, Matheus “nutria um amor não correspondido” por ela.

O rapaz atacou Vitórya na praça de alimentação do Plaza Shopping, perto da cafeteria onde ela trabalhava. Matheus comprou a faca no shopping minutos antes de esfaquear a jovem. Ele só parou com os ataques porque uma testemunha o segurou.

A moça chegou a ser levado para um hospital da região, mas já chegou sem vida ao local. Matheus foi preso em flagrante.

Imbróglio jurídico
O início do julgamento atrasou em decorrência julgamento de um grande imbróglio jurídico. Isso porque o rito processual foi suspenso para a realização de exames e perícias para atestar sua sanidade mental, o que deveria ter sido feito ainda na fase de instrução.

“O réu foi pronunciado, ou seja, o juiz do caso entendeu que havia um crime contra a vida e que ele deveria responder por isso diante de um júri popular. Para pronunciá-lo, entendeu que ele tinha ciência que cometia um crime. Para que ele fosse considerado inimputável, a defesa do réu tem que optar por esta tese desde o início do processo, e ela tem que ser embasada em laudos que mostrem que seu cliente não tem condições de entender o que é certo, como é o caso de quem tem transtornos delirantes ou dos esquizofrênicos”, explica o professor de direito processual penal da PUC-Rio André Perecmanis.

No entanto, a avaliação psicológica de Matheus dos Santos Silva só foi solicitada por sua defesa ao fim da fase de instrução, no dia 2 de agosto de 2021, foi permitida e o resultado foi:

“Ausência de distúrbios psíquicos em curso no momento da avaliação”.

Uma nova avaliação foi pedida no dia 5 de outubro daquele mesmo ano, e o resultado foi diferente, apontando “eventual transtorno de personalidade esquizoide”, o que fez a juíza do caso, Nearis Carvalho Arce, determinar a “instauração do incidente de insanidade mental”, suspender o trâmite do processo e determinar a realização do exame médico-legal sobre o estado mental de Matheus.

 

Carlos Alves

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