Habitantes de Niterói denunciam presença de drones sobre suas janelas
Em Niterói, residentes têm compartilhado relatos sobre a presença de drones voando em proximidade a janelas de apartamentos e áreas externas, em diversas partes da cidade. Esses incidentes, que se tornaram assunto nas redes sociais, geram apreensão em relação a potenciais invasões de privacidade.
Bairros como Icaraí, São Francisco, Fonseca e Itaipu são os locais onde mais frequentemente ocorrem essas situações.
Drones próximos a varandas e áreas internas
Um morador relatou ter visto dois drones sobrevoando sua varanda à noite na Rua Cinco de Julho, em Icaraí. Ele mencionou que um dos equipamentos rapidamente se afastou ao perceber que estava sendo observado.
Outros testemunhos também apontam para situações análogas, com drones se aproximando de áreas internas de coberturas. Uma moradora comentou que um drone chegou a entrar em seu apartamento, o que intensificou sua sensação de insegurança.
Além disso, há registros de voos durante o dia e opiniões variadas sobre os objetivos desses aparelhos. Enquanto alguns moradores expressam preocupação, outros afirmam já ter avistado os drones com frequência na localidade.
Casos semelhantes já ocorreram no Rio
A utilização de drones em áreas residenciais não é um fenômeno novo na Região Metropolitana. No Rio de Janeiro, situações similares já foram reportadas em bairros como Glória e Barra da Tijuca, onde o uso desses dispositivos suscitou questionamentos entre os moradores e administradores dos condomínios.
Normas para operação de drones
A Agência Nacional de Aviação Civil estabelece diretrizes específicas para a operação segura de drones.
Entre as principais exigências estão:
- registro do drone, conforme seu peso
- obtenção de autorização de voo pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), vinculado à Força Aérea Brasileira
- manutenção de uma distância mínima de 30 metros de pessoas não autorizadas
As regras também estipulam que o operador deve respeitar direitos relacionados à privacidade, à intimidade e à imagem das pessoas.
Nos casos em que os voos ocorram em áreas internas dos edifícios, pode haver responsabilidade adicional vinculada às normas condominiais além da legislação aplicável.
