Coronel Meira propõe legislação para criminalizar ataques a profissionais de segurança pública
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Modificação no Decreto de Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal inclui oficiais de justiça, agentes de trânsito e guardas municipais
Em uma colaboração com o Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), o Coronel Meira (PL) apresentou um novo Projeto de Lei que define crimes contra agentes públicos responsáveis pela segurança.
Essa proposta modifica o Decreto-Lei nº 2.848, datado de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal, adicionando aos oficiais de justiça, agentes de trânsito e guardas municipais a qualificadora do crime de homicídio em relação a membros das forças de segurança pública, elevando a pena em até dois terços em casos de lesão dolosa.
“Os nossos agentes são os mais vulneráveis e é justo que haja uma legislação que vise prevenir e desencorajar qualquer forma de violência contra aqueles que têm a responsabilidade de fazer cumprir a lei”, declarou Meira.
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